terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

EDITAL No 01/2015
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PROFESSOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro Temporário de Contratação Emergencial, para o exercício da função de professor, nos termos da Lei no 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei no 14.464, de 17 de janeiro de 2014 e do Decreto no 45.754, de 15 de julho de 2008 – D.O.E. 16 de julho de 2008, no período de 04 até 10 de fevereiro de 2015, para as Áreas do Conhecimento e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades.

I – DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS:
Os bancos serão providos por Coordenadoria (CRE) e por Município para as Áreas do Conhecimento e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades.

II – DAS INSCRIÇÕES:
Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h.

  • 2.1 - O candidato se inscreverá para a CRE e Município, conforme sua habilitação para a EducaçãoBásica nas suas Etapas e Modalidades, podendo atuar na Área do Conhecimento;
  • 2.2 – O candidato poderá inscrever-se para no máximo dois municípios;
  • 2.3 - O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição;
  • 2.4 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope, que deverá ser entregue nas Coordenadorias Regionais de Educação, ou enviado pela EBCT, via SEDEX, até o último dia da inscrição. Da documentação também fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada; 
  • 2.5 - A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a ficha de inscrição (dentro do prazo de inscrição);
  • 2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato;
  • 2.7 – Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão aceitos.